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Para Mendonça, porém, o pedido de investigação não traz indicativo de que Bolsonaro comprou imóveis pessoalmente. Segundo ele, também não houve suspeita de irregularidade.</p> <p class="texto">O magistrado considerou também medida “temerária” iniciar uma apuração “derivada exclusivamente de matéria jornalística e desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço”. 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Mendonça rejeita ação contra Bolsonaro por compra de imóveis em dinheiro vivo 4jf4t
INVESTIGAÇÃO

Mendonça rejeita ação contra Bolsonaro por compra de imóveis em dinheiro vivo l2q6n

Ministro disse que não há provas suficientes e nem indícios de irregularidades nas compras. Reportagem revelou compras de imóveis durante 30 anos em dinheiro em espécie 6736z

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rejeitou uma ação contra a família Bolsonaro pela compra de imóveis com dinheiro vivo. Em decisão monocrática, o magistrado afirmou que o autor da petição, deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), não apresentou provas "minimamente aceitáveis" e que há "insuficiência de elementos mínimos para a instauração de persecução penal".

Uma reportagem do Uol revelou que quase metade do patrimônio em imóveis do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus familiares mais próximos foi construída nas últimas três décadas com pagamentos em dinheiro em espécie. Entre os anos 1990 até os dias atuais, o presidente, irmãos e filhos negociaram 107 imóveis, dos quais pelo menos 51 foram adquiridos total ou parcialmente com uso de dinheiro vivo.

As compras foram registradas nos cartórios com o modo de pagamento 'em moeda corrente nacional', expressão padronizada para rees em espécie, totalizaram R$ 13,5 milhões.

Na ação apresentada ao Supremo, Reginaldo Lopes citou no caso possíveis crimes de peculato, corrupção iva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e improbidade istrativa e pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse intimada a investigar os envolvidos. Para Mendonça, porém, o pedido de investigação não traz indicativo de que Bolsonaro comprou imóveis pessoalmente. Segundo ele, também não houve suspeita de irregularidade.

O magistrado considerou também medida “temerária” iniciar uma apuração “derivada exclusivamente de matéria jornalística e desacompanhada de qualquer documento ou meio de prova que sirva de reforço”. Ele diz ainda que isso poderia favorecer a “indevida substituição da autoridade policial e do membro do Ministério Público pelos veículos de imprensa”.

 

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