
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13/3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas. Em votação simbólica, os senadores acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que acrescenta ao artigo 5º da Constituição um inciso para caracterizar como crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas.
Após aprovação na Comissão, o texto segue para apreciação do Plenário do Senado, onde ará por cinco sessões de debate em primeiro turno e três em segundo turno, antes de ser colocado para votação. O presidente da Casa Alta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já sinalizou que não pretende adiantar esse processo regimental e que a PEC ará por discussão. Depois disso, a PEC ainda precisará ar pela Câmara.
Quatro senadores foram contrários à proposta: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA). Os demais integrantes do colegiado foram favoráveis à matéria, como forma de demonstração de força contra o Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a sessão de deliberação sobre o texto da PEC, os parlamentares favoráveis deixaram claro que o propósito da matéria é evitar uma “invasão de competência” por parte da Suprema Corte em assuntos que, na visão dos senadores, são de responsabilidade do Legislativo. “Essa abordagem que foi colocada aqui dá um o importante e, de uma certa forma, dependendo do julgamento do STF, é um antídoto, porque ninguém sabe o que vem de lá. Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui, do Parlamento brasileiro”, declarou o senador Eduardo Girão (Novo-CE).
O texto aprovado, na prática, não altera o que já estabelece a Lei 11343/2006, conhecida como Lei das Drogas. A legislação caracteriza como crime “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” e não estipula uma quantidade mínima para a diferenciação entre consumo próprio e tráfico.
Para esses casos, a pessoa que se enquadrar nos parâmetros de uso pessoal, que são determinados de acordo com avaliação da autoridade policial ou judiciária, é submetida a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. A PEC mantém o que diz a lei e acrescenta essa criminalização do porte e posse para consumo próprio na Constituição.
O relator da matéria apresentou uma emenda, na tentativa de deixar mais clara essa distinção entre usuário e traficante, em que diz que isso será feito a partir da observação das “circunstâncias fáticas do caso concreto”. “É fundamental fortalecer a legislação frente aos imes causados por recentes interpretações judiciais, como por exemplo no Recurso Extraordinário nº 635659, que discute no âmbito do Supremo Tribunal Federal, se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante”, escreveu o senador Efraim na justificativa da emenda.
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