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A resolução está suspensa por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não consta na pauta oficial da Corte.</p> <p class="texto">No entanto, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, pode colocar o tema para análise nas sessões extraordinárias que estão "vagas" no sistema do tribunal. A decisão de Moraes começou a ser julgada no plenário virtual do STF, mas foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que obriga a apreciação do caso de forma presencial.</p> <p class="texto">A resolução do CFM proibia a utilização de uma técnica clínica — assistolia fetal — para interrupção de gestações acima de 22 semanas após a violência sexual. 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STF retomará debate de técnica para aborto 2r2x2u
Judiciário

STF retomará debate de técnica para aborto 2i6r1q

Proibida pelo Conselho Federal de Medicina, mas aprovada pela OMS como segura para interrupção de gravidez, a assistolia fetal também está em discussão no Congresso 626rp

O Judiciário volta de recesso nesta quinta-feira e pode julgar, em breve, um tema que promete causar mais atritos com o Legislativo: a discussão sobre a norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta a realização do aborto legal no país. A resolução está suspensa por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e ainda não consta na pauta oficial da Corte.

No entanto, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, pode colocar o tema para análise nas sessões extraordinárias que estão "vagas" no sistema do tribunal. A decisão de Moraes começou a ser julgada no plenário virtual do STF, mas foi interrompida por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, o que obriga a apreciação do caso de forma presencial.

A resolução do CFM proibia a utilização de uma técnica clínica — assistolia fetal — para interrupção de gestações acima de 22 semanas após a violência sexual. O método, considerado o mais seguro por entidades médicas, consiste em usar medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes da sua retirada do útero.

O caso é considerado polêmico e tem relação direta com o que está em análise no Congresso Nacional. Na avaliação de Moraes, há indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.

O magistrado afirmou que, aparentemente, o Conselho ultraou sua competência regulamentar, impondo tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de um estupro uma restrição de direitos não prevista em lei, "capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

A liminar de Moraes levou a bancada evangélica da Câmara dos Deputados a buscar a aprovação de um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro, ao crime de homicídio. A proposta ficou conhecida como PL do Estupro.

Para a advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal, o STF tem sido um ator fundamental para reafirmar a legalidade do aborto nas hipóteses previstas em lei. "A possibilidade de retrocessos persiste, com a ameaça de novas propostas de criminalização do aborto no Legislativo. Essa perspectiva gera grande preocupação, uma vez que a criminalização não elimina o aborto, mas o torna mais inseguro e aumenta o risco de complicações para a saúde das mulheres", destaca.

O advogado criminalista Rafael Paiva, especialista em violência doméstica, aponta que o PL do Estupro é inconstitucional. "O Judiciário tem uma interpretação que é pró-direito da gestante. O Legislativo tenta o projeto de lei para haver criminalização. Se isso acontecer, vamos ter uma posição do STF no sentido de que essa lei seria claramente inconstitucional", ressalta.

“Não é uma tarefa fácil para o Judiciário se debruçar. Isso acontece porque, muitas vezes, a pessoa sequer sabe que está grávida e quando fica sabendo toma a providência de buscar a autorização legal para esse aborto, mas a Justiça também em razão do excesso de demanda também acaba demorando para tomar uma decisão relacionada a esse fato. E isso faz com que a gestação avance. Nós temos situações muito complicadas que devem ser analisadas caso a caso”, diz a advogada Carla Rahal Benedetti, doutora em direito penal. 

 

Direito negado 221n3d

Na semana ada, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, autorizou o aborto a uma menina de 13 anos, que foi estuprada, mas teve seu direito à interrupção da gravidez negado pela Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acolheu um pedido do próprio pai.

A menina, violentada por um homem de 24 anos, estava na 25ª semana de gravidez. Ao proibir o aborto, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do TJGO, acatou o argumento do pai de que "não há relatório médico que indique risco na continuidade da gestação", que "o delito de estupro está pendente para apuração" e que a filha estava "se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar".

 

“A partir do momento em que o CFM emite essa resolução e veta esse procedimento de assistolia fetal, de forma indireta ou até mesmo direta, eles estão proibindo o aborto a partir da 22?ª semana de gravidez. Ou seja, fica impossível para a vítima de estupro que ela realize o aborto de forma legal. Então, isso é impedir que uma vítima de estupro possa decidir sobre o próprio corpo e possa decidir se ela quer seguir com aquela gestação”, aponta a advogada Diwlay Ferreira Ramos Santos Rosa, especialista em direito médico e da saúde. 




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