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A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.</p> <p class="texto">É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. 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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? 3e6o3t
Eleições

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? 21718

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra 5l3v2j

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa. Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

No Estado de São Paulo, 18 municípios terão segundo turno. Confira as cidades:

  • - São Paulo
  • - Barueri
  • - Diadema
  • - Franca
  • - Guarujá
  • - Guarulhos
  • - Jundiaí
  • - Limeira
  • - Mauá
  • - Piracicaba
  • - Ribeirão Preto
  • - Santos
  • - São Bernardo do Campo
  • - São José do Rio Preto
  • - São José dos Campos
  • - Sumaré
  • - Taboão da Serra
  • - Taubaté

O voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 69 anos. Menores de idade e maiores de 70 anos também não são obrigadas a votar. Para estes grupos não é necessário justificar a ausência no pleito

Eleitores que não justificarem a ausência e não pagarem a multa ficarão sem quitação eleitoral, o que acarreta restrições como a impossibilidade de obter aporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, ser empossado, e receber salário de função pública e fazer matrícula em instituições oficiais de ensino.

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