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STF forma maioria para manter condenação de 8 anos de prisão a Collor 1w2616
CORRUPÇÃO IVA

STF forma maioria para manter condenação de 8 anos de prisão a Collor vh31

Collor foi condenados por corrupção iva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina de R$ 20 milhões para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora 111i1e

Por seis votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar recursos e manter a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mellor a oito anos e 10 meses de prisão. A condenação havia sido determinada como um desdobramento da operação Lava Jato.

A votação dos recursos de Collor ocorre via plenário virtual. A maioria dos votos pela condenação foi formada essa sexta-feira (8/11). Embora fosse mantida a condenação de Collor, a defesa do ex-presidente ainda poderá entrar com recursos.

De que Collor é acusado? 1w4r4m

O ex-presidente e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados por corrupção iva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de propina de R$ 20 milhões para favorecer a empresa UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. A defesa contesta a condenação.
 
Segundo a condenação, o dinheiro da propina teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. As defesas do ex-presidente e dos empresários recorreram da sentença.

Como votaram os ministros 1r1pa

A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, para manter a pena em 8 anos e 10 meses e rejeitar os recursos da defesa de Collor. Os ministros Edson Fachin, Flavio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux corroboraram essa tese.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena no crime de corrupção de 4 anos e 4 meses para 4 anos. Ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro. O ministro Cristiano Zanin está impedido de julgar o caso.

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