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De acordo com o entendimento da Corte, os símbolos podem ser colocados desde que tenham ligação com a manifestação da cultura nacional.<br /><br />O debate ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal, que questiona a constitucionalidade deste tipo de exposição, tendo em vista que a legislação brasileira considera o Estado laico, ou seja, que não tem preferência por nenhuma religião. O julgamento ocorre no plenário virtual - espaço eletrônico onde os ministros podem registrar os votos.<br /><br />A análise do caso começou no dia 15 deste mês e segue até o dia 26. Até o prazo final, os magistrados podem alterar os votos, ou pode ter algum pedido de vista, ou seja, de mais tempo para analisar o caso. O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.</p> <p class="texto">Leia também: <a href="/politica/2024/11/6995081-moraes-determina-sigilo-extremo-no-inquerito-sobre-golpe.html"><strong>Moraes determina sigilo extremo no inquérito sobre golpe</strong></a><br /><br />Para Zanin, não existe violação da Constituição, pois as religiões fazem parte da formação cultural do povo brasileiro. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, afirma ele.<br /><br />Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No próprio plenário do Supremo existe um crucifixo fixado na parede, em referência ao cristianismo. 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STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em órgãos públicos 334e1l
CONJUNTURA

STF forma maioria para permitir símbolos religiosos em órgãos públicos g195u

Entendimento da Corte é de que objetos podem ser expostos em prédios do governo e dos demais Poderes desde que tenham ligação com a cultura nacional 5o4l6u

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta segunda-feira (25), para permitir que símbolos religiosos sejam fixados em órgãos públicos. De acordo com o entendimento da Corte, os símbolos podem ser colocados desde que tenham ligação com a manifestação da cultura nacional.

O debate ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal, que questiona a constitucionalidade deste tipo de exposição, tendo em vista que a legislação brasileira considera o Estado laico, ou seja, que não tem preferência por nenhuma religião. O julgamento ocorre no plenário virtual - espaço eletrônico onde os ministros podem registrar os votos.

A análise do caso começou no dia 15 deste mês e segue até o dia 26. Até o prazo final, os magistrados podem alterar os votos, ou pode ter algum pedido de vista, ou seja, de mais tempo para analisar o caso. O relator do processo é o ministro Cristiano Zanin.

Leia também: Moraes determina sigilo extremo no inquérito sobre golpe

Para Zanin, não existe violação da Constituição, pois as religiões fazem parte da formação cultural do povo brasileiro. “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, afirma ele.

Votaram no mesmo sentido os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No próprio plenário do Supremo existe um crucifixo fixado na parede, em referência ao cristianismo. A decisão do Supremo tem repercussão geral, e deve ser seguida por todos os tribunais do país.

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