Investigação

STF aceita rediscutir caso de Rubens Paiva e de outras vítimas da ditadura

O julgamento, que ocorreu no plenário virtual da Corte, foi aceito por unanimidade pelos ministros

Eunice travou uma longa luta para que fosse reconhecido que Rubens foi torturado e morto -  (crédito: Acervo da Família Paiva)
Eunice travou uma longa luta para que fosse reconhecido que Rubens foi torturado e morto - (crédito: Acervo da Família Paiva)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (21/2), que a Corte vai julgar uma ação penal que apura as circunstâncias da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva e de outras duas vítimas da ditadura militar no Brasil. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a “atualidade” e a importância da discussão do tema na sociedade. 

No segundo processo, os ministros decidem se irão reavaliar a lei quando há crimes permanentes, ou seja, os de longa duração. As ações discutem se a Lei da Anistia, de 1979, deve ser aplicada nos casos de Rubens Paiva e das outras vítimas.

Moraes apontou a importância da discussão do tema e citou exemplos de países vizinhos, como Argentina e Chile, que também enfrentaram regimes ditatoriais e revisaram a legitimidade de anistias que beneficiaram "não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes".

O processo é julgado junto aos casos de outros dois desaparecidos: Mário Alves de Souza Vieira e Helber José Gomes Goulart.  O caso de Paiva voltou a ser analisado pelo STF após o lançamento do filme Ainda estou aqui, que narra a história de Eunice Paiva, viúva do ex-deputado Rubens Paiva. O longa-metragem teve reconhecimento nacional e internacional e concorre ao Oscar nas categorias melhor filme, melhor filme internacional e melhor atriz (Fernanda Torres). 

Moraes votou para dar aos três processos a chamada repercussão geral. O mecanismo indica que a decisão tomada pelo tribunal deve gerar uma “orientação" para casos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça, como estaduais, federais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo. Ele foi acompanhado por todos os ministros. 

“Os presentes casos tangenciam matéria de grande relevância para a pauta dos direitos humanos, permitindo que agora o Supremo Tribunal Federal avalie a questão a partir da perspectiva de casos concretos, com diferentes nuances. Portanto, na presente hipótese é patente a repercussão geral”, ressaltou. 

Luana Patriolino
postado em 21/02/2025 18:29
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