LAVA-JATO

Fachin vota para derrubar anulação da condenação de Palocci; placar está 2x1

Ministro abriu divergência ao argumentar que não cabe ao STF analisar o pedido de anulação feito pela defesa do ex-ministro 

Para Fachin, não é de competência do STF  analisar o pedido de anulação feito pela defesa de Palocci -  (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)
Para Fachin, não é de competência do STF analisar o pedido de anulação feito pela defesa de Palocci - (crédito: ROSINEI COUTINHO/STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e votou para derrubar a decisão que anulou os processos abertos contra Antonio Palocci na Operação Lava-Jato. O posicionamento abre divergência em relação a Gilmar Mendes e Dias Toffoli — que votaram para manter a decisão. 

Para Fachin, não é de competência do STF  analisar o pedido de anulação feito pela defesa de Palocci. O magistrado também disse que não cabe estender a Palocci os efeitos da decisão que beneficiou o empresário Marcelo Odebrecht, por se tratarem de “circunstâncias fáticas diversas e em contexto processual inteiramente distinto”. 

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da Operação Lava Jato, ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência, transformando-se este Supremo Tribunal Federal em juízo universal de conhecimento, quando a Constituição Federal não o incumbiu dessa função”, destacou o ministro.  

Em fevereiro, Toffoli havia atendido a um pedido da defesa do ex-ministro e concedeu a anulação. Ele também aplicou os precedentes da Corte que consideraram o ex-juiz Sergio Moro parcial para proferir as sentenças contra os réus das investigações da Lava-Jato. O senador era o juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. 

A votação ocorre no plenário virtual da Segunda Turma do STF e vai até 4 de abril. No sistema, os integrantes votam sem a necessidade de discussão presencial sobre o tema. Faltam os entendimentos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques. 


postado em 01/04/2025 17:57
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