ASILO POLÍTICO

Ex-primeira-dama do Peru chega a Brasília em avião da FAB após pedido de asilo

Nadine pediu asilo político na embaixada do Brasil em Lima, capital peruana, após ser condenada à prisão

Nadine e o marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro -  (crédito: Luka GONZALES/AFP)
Nadine e o marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro - (crédito: Luka GONZALES/AFP)

A ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia chegou a Brasília nesta quarta-feira (16/4) em avião da Força Aérea Brasileira (FAB) após ela pedir asilo político na embaixada do Brasil em Lima, capital peruana. 

Nadine e o marido, o ex-presidente Ollanta Humala, foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro por receber aportes ilegais do governo da Venezuela e da construtora brasileira Odebrecht em suas campanhas de 2006 e 2011, respectivamente.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores do Peru afirmou que o governo peruano ofereceu as garantias para a transferência de Nadine e do filho e concedeu os salvo-condutos correspondentes.

O Correio tenta contato com o Itamaraty e a Força Aérea Brasileira para saber mais informações, mas até a publicação desta matéria o jornal não obteve retorno.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

Veja a nota do Ministério das Relações Exteriores do Peru na íntegra:

O Ministério das Relações Exteriores informa o público sobre o seguinte:

1. A Embaixada da República Federativa do Brasil no Peru informou que, em conformidade com a Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, da qual ambos os Estados são partes, decidiu conceder asilo diplomático à Sra. Nadine Heredia Alarcón e seu filho menor, Samin Mallko Ollanta Humala Heredia;

2. O Ministério das Relações Exteriores informou à Embaixada do Brasil que a Sra. Nadine Heredia Alarcón foi condenada pelo Judiciário a quinze anos de prisão por lavagem de dinheiro;

3. O Governo da República Federativa do Brasil solicitou a saída dos requerentes de asilo, invocando os artigos V e XII da referida Convenção, que estabelecem que o Estado asilante poderá solicitar a saída do requerente de asilo para território estrangeiro e o Estado territorial obriga-se a fornecer imediatamente, exceto em casos de força maior, as garantias necessárias e o correspondente salvo-conduto;

4. Neste sentido, em cumprimento aos artigos V e XII acima mencionados, o Governo peruano prestou as referidas garantias para a transferência de ambas as pessoas e concedeu os correspondentes salvo-condutos.

Com informações da AFP*

postado em 16/04/2025 13:26 / atualizado em 16/04/2025 14:11
x