Congresso

Senador Dr. Hiran apresenta PL para coibir fraudes em benefício de refugiados

A proposta estabelece que solicitantes de refúgio só poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), após a conclusão do processo e a decisão definitiva sobre o pedido de refúgio

A ideia do projeto é
A ideia do projeto é "garantir que o BPC continue sendo um direito de quem realmente se enquadra nos critérios legais, evitando fraudes e distorções", afirmou Dr. Hiran - (crédito: Arquivo pessoal)

O senador Dr. Hiran apresentou projeto de lei que tem como objetivo combater fraudes no o ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas). A Polícia Federal deflagrou ontem (24/4) em Roraima a Operação Cessatio para desarticular grupos criminosos suspeitos de fraudar o benefício, especialmente em casos envolvendo cidadãos venezuelanos. As suspeitas de irregularidades haviam sido denunciadas pelo parlamentar em 2024, após um levantamento sobre a migração venezuelana no estado.

O estudo revelou um crescimento expressivo no número de beneficiários do BPC. Segundo o parlamentar, dados do Ministério da Fazenda indicam que 39% dos estrangeiros que recebem o benefício no Brasil são venezuelanos. 

A proposta de Dr.Hiran estabelece que solicitantes de refúgio só poderão receber o benefício após a conclusão do processo e a decisão definitiva sobre o pedido de refúgio. “Nossa intenção, embora mais restritiva neste momento, é garantir que o BPC continue sendo um direito de quem realmente se enquadra nos critérios legais, evitando fraudes e distorções. A medida é simples, mas eficaz: assegurar em lei que recursos públicos só sejam concedidos após a confirmação do direito ao benefício”, explicou o senador.

Dr. Hiran também destacou a realidade enfrentada pelas famílias que cuidam de pessoas com deficiência. “A pessoa com deficiência enfrenta inúmeros desafios, que também recaem sobre seus cuidadores. Quando nos colocamos no lugar dessas famílias, percebemos que a linha de pobreza definida no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, está longe de cobrir as necessidades constantes e complexas desses cuidados”, concluiu.

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postado em 25/04/2025 14:29 / atualizado em 25/04/2025 14:49
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