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Mendonça vota contra prisão de Collor: placar é de 6x1 para manter reclusão

Ministros do STF analisam decisão de Alexandre de Moraes sobre reclusão de ex-presidente. Julgamento termina 23h59 desta segunda-feira 

Com o voto de Mendonça, o placar ficou em 6 votos a 1 para manter a prisão do ex-presidente da República. -  (crédito:  Câmara dos Deputados  )
Com o voto de Mendonça, o placar ficou em 6 votos a 1 para manter a prisão do ex-presidente da República. - (crédito: Câmara dos Deputados )

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (28/4) para revogar a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello — condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava-Jato. A reclusão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na semana ada e a por análise dos demais integrantes da Corte. 

Com o voto de Mendonça, o placar ficou em 6 votos a 1 para manter a prisão do ex-presidente da República. O julgamento está no plenário virtual e termina às 23h59. O magistrado considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos.

"Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado", escreveu. 

O ministro Gilmar Mendes havia suspendido a deliberação, mas desistiu de levar o caso para o plenário físico. Votaram a favor da prisão: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Faltam os posicionamentos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava-Jato antes de assumir a cadeira do Supremo.  

Collor ou por audiência de custódia durante a manhã de sexta-feira, na Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, e cumprirá a pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na capital do estado. O político está na ala especial, em uma cela individual da unidade.  

Os advogados do ex-presidente solicitaram a concessão de prisão domiciliar, pois, segundo eles, Collor apresenta "comorbidades graves" por causa da idade avançada (75 anos), doença de Parkinson, apneia grave do sono e transtorno afetivo bipolar. Moraes determinou um prazo de 48 horas para que todos os documentos médicos relacionados ao estado de saúde dele para análise da conversão. 

Prisão de Collor

Fernando Collor de Mello foi detido, na sexta-feira da semana ada, no aeroporto de Maceió, enquanto se deslocava para Brasília "para cumprimento espontâneo da decisão do ministro Alexandre de Moraes", segundo a defesa. Na noite anterior, o magistrado havia rejeitado todos os recursos da defesa e determinado a prisão imediata e o início do cumprimento da pena.

A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele recebeu R$ 20 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014. 

Collor foi citado por três delatores da Lava-Jato. O doleiro Alberto Youssef disse que o ex-presidente recebeu R$ 3 milhões. O dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, disse que o ex-presidente teria ganhado R$ 20 milhões em propina. O auxiliar de Youssef, Rafael Ângulo, disse que entregou pessoalmente ao político R$ 60 mil em notas de R$ 100 em um apartamento em São Paulo. 

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro. A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Durante as investigações, a Polícia Federal apreendeu três veículos em uma casa de Collor em Brasília: uma Ferrari, um Porsche e uma Lamborghini. Todos, em nome de empresas de fachada. O inquérito aponta que a compra de carros de luxo, imóveis e obras de arte era uma estratégia para lavar o dinheiro ilícito.


postado em 28/04/2025 18:57
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