PORTABILIDADE

Trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas para o Crédito do Trabalhador

Nova etapa do programa permite trocar CDC e consignado tradicional por crédito com juros mais baixos; medida vale até julho e promete aliviar o bolso de milhões de brasileiros

Confira as oportunidades desta quinta-feira (12/12) -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Confira as oportunidades desta quinta-feira (12/12) - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade começou a valer nesta sexta-feira (16/5) e marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.

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Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o o dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital , que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.

Redução obrigatória de juros

A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês , podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC) , uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês .

Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até 21 de julho . Após esse prazo, as condições am a depender das políticas das instituições participantes.

A partir de 6 de junho , qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco , ampliando ainda mais o alcance da política.

Embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado, o trabalhador poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito . Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.

Como funciona

A contratação segue um processo simples e digital:

1. O trabalhador a a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados como F, tempo de empresa e margem consignável.

2. Em até 24 horas, os bancos habilitados apresentam propostas de crédito com diferentes taxas.

3. O trabalhador escolhe a melhor oferta e assina o contrato digitalmente.

4. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento , com limite de até 35% da renda mensal .

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Se preferir, o trabalhador pode solicitar a portabilidade diretamente ao banco desejado , desde que este ofereça a nova linha do Crédito do Trabalhador. A instituição de destino quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.

 

postado em 17/05/2025 11:45
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