Os trabalhadores com carteira assinada já podem migrar dívidas contraídas em outras instituições financeiras para o Crédito do Trabalhador, programa federal que oferece empréstimos consignados com juros mais baixos. A novidade começou a valer nesta sexta-feira (16/5) e marca uma nova etapa do programa, que até então só permitia a substituição de dívidas mais caras por mais baratas dentro da mesma instituição.
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Agora, mais de 70 instituições financeiras habilitadas estão autorizadas a oferecer a portabilidade em seus sites e aplicativos, ampliando o o dos trabalhadores a condições de crédito mais vantajosas. No entanto, a funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital , que continuará sendo utilizada apenas para autorizar o compartilhamento de dados entre o trabalhador e as instituições.
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Redução obrigatória de juros 4s2ug
A troca de dívida só é considerada vantajosa se o novo crédito apresentar juros mais baixos do que os da dívida atual. O Crédito do Trabalhador tem taxas médias pouco acima de 3% ao mês , podendo chegar a 1,6% ao mês em alguns bancos. Em comparação, o crédito direto ao consumidor (CDC) , uma das modalidades mais comuns, tem juros entre 7% e 8% ao mês .
Segundo a medida provisória que criou o programa, a redução dos juros é obrigatória na troca de dívida — exigência que vale por 120 dias, até 21 de julho . Após esse prazo, as condições am a depender das políticas das instituições participantes.
A partir de 6 de junho , qualquer trabalhador que contratou o consignado do programa poderá migrar para outra instituição com juros ainda mais baixos, mesmo que a nova dívida já tenha sido originada no Crédito do Trabalhador. A nova etapa também permitirá a migração de qualquer tipo de dívida de qualquer banco , ampliando ainda mais o alcance da política.
Embora a portabilidade automática se limite ao CDC e ao consignado, o trabalhador poderá usar o Crédito do Trabalhador para quitar dívidas no cheque especial e no cartão de crédito . Nesses casos, será necessário renegociar previamente com o banco credor.
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Como funciona 3b1o33
A contratação segue um processo simples e digital:
1. O trabalhador a a Carteira de Trabalho Digital e autoriza o compartilhamento de dados como F, tempo de empresa e margem consignável.
2. Em até 24 horas, os bancos habilitados apresentam propostas de crédito com diferentes taxas.
3. O trabalhador escolhe a melhor oferta e assina o contrato digitalmente.
4. As parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento , com limite de até 35% da renda mensal .
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Se preferir, o trabalhador pode solicitar a portabilidade diretamente ao banco desejado , desde que este ofereça a nova linha do Crédito do Trabalhador. A instituição de destino quita a dívida anterior e assume o novo contrato com condições atualizadas.
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